A presente proposta pretende oferecer critérios para a seleção de candidatos a bolsas de mestrado e doutorado oferecidas pela CAPES e pelo CNPq ao Programa de Pós-Graduação em Língua e Literatura Alemã.
Cabe aos pós-graduandos informar ao coordenador do Programa o seu interesse em obter uma bolsa e apresentar:
- Histórico Escolar da Pós-Graduação
- Projeto de pesquisa (5-10 páginas)
- Relato indicando o estágio atual da pesquisa
- Curriculum LATTES
Cabe ao coordenador do Programa informar aos candidatos quando há bolsas vacantes ou novas bolsas e convocar uma reunião da Comissão de Bolsas.
Constituição da Comissão de Bolsas:
A comissão será composta por três docentes (o coordenador do Programa, seu vice e mais um docente do Programa) e um representante discente. A Comissão de Bolsas terá a mesma vigência da Coordenação do Programa, ou seja, dois anos.
Sistemática de seleção:
Podem se candidatar a uma bolsa mestrandos (ME) e doutorandos (DO, DD) que estão regularmente inscritos no curso de Pós-Graduação e apresentam um excelente histórico escolar e um empenho marcado na execução do seu projeto.
Não podem ser admitidos alunos que foram reprovados ou que obtiveram conceito C numa disciplina da Pós-Graduação.
Caso haja mais candidatos do que bolsas disponíveis, os candidatos serão classificados conforme os seguintes critérios, em ordem decrescente de prioridades:
- Candidatos que já foram aprovados na qualificação e estão em fase de redação;
- Candidatos que já tiverem integralizado os créditos exigidos;
- Candidatos com o maior número de disciplinas com conceito A.
- Publicações
- Participação de eventos acadêmicos
- Histórico escolar
- Participação do programa PAE
- Situação sócio-econômica
Compromisso do bolsista:
O aluno agraciado com uma bolsa deve cumprir as exigências dos respectivos órgãos de fomento (vide termo de compromisso), apresentar bom desempenho acadêmico e científico, conforme especificado pelo Regulamento da USP e pelas Normas/Regulamento do Programa, e cumprir as exigências estabelecidas pela Comissão de Bolsas.
O aluno bolsista tem o dever de entregar um relatório semestral de suas atividades em que conste o `de acordo` de seu orientador.
Caso o aluno não cumpra as exigências estabelecidas pelo orientador ou pela Comissão de Bolsas, ou caso o relatório apresentado não seja aprovado pela CCP, após o aluno ter sido ouvido pela Comissão, a bolsa será cancelada. Razões para o cancelamento são, além das já apresentadas no início deste item, a reprovação ou a obtenção de um conceito C em disciplina e o não-cumprimento das exigências administrativas, como, por exemplo, o não-fornecimento de dados solicitados pelo Programa, ou o não-preenchimento do currículo LATTES, conforme descrito no termo de compromisso, a ser assinado pelo bolsista.