DEPARTAMENTO DE LETRAS MODERNAS
REGULAMENTO DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO INDIVIDUAL - TGI
REFORMULAÇÃO APROVADA PELO CONSELHO DEPARTAMENTAL EM 08.11.2004
I - Do Trabalho de Graduação Individual
Art. 1o – É facultado às áreas oferecer e aos alunos dos cursos de graduação do Departamento de Letras Modernas a candidatar-se ao Trabalho de Graduação Individual – TGI.
Art. 2o – A elaboração do TGI objetiva o desenvolvimento da capacidade do aluno para a elaboração de trabalho de pesquisa, através da aplicação de conhecimentos teóricos na área do diploma e na área de habilitação e também de conteúdos interdisciplinares.
Art. 3o – O TGI consistirá em trabalho de pesquisa, sobre tema definido de comum acordo entre o aluno e seu orientador ou grupo de orientadores e relativo a assunto vinculado à área da habilitação pretendida pelo aluno na graduação em Letras Modernas.
§ único: a critério do orientador, a língua utilizada no TGI poderá ser o português ou a língua de sua área de habilitação.
II - Dos Créditos
Art. 4o – A elaboração do TGI pelo aluno e sua aprovação mediante banca examinadora correspondente ou parecer de mérito implicará no preenchimento de um total de 24 (vinte e quatro créditos) no seu histórico escolar, distribuídos em 2 (dois) semestres, correspondendo às disciplinas mencionadas no artigo 12o deste Regulamento.
III - Da Orientação
Art. 5o – A elaboração do TGI deverá ser orientada por um docente ou um grupo de docentes do DLM, à escolha do aluno.
§ único – É condição indispensável para a orientação ou co-orientação de TGI que o docente seja portador de título de doutor.
Art. 6o – A elaboração do TGI só poderá ser iniciada pelo aluno após ter ele completado no mínimo 50% dos créditos da habilitação pretendida em Letras Modernas. Caso o aluno esteja em processo de conclusão dos créditos necessários, sua matrícula será condicionada e será efetiva somente após a obtenção dos mesmos.
Art. 7o – Cada um dos docentes do DLM poderá orientar simultaneamente, até 8 (oito) alunos, podendo aceitar, como máximo, 4 (quatro) alunos por período (matutino e noturno) a cada semestre.
Art. 8o - A seleção dos candidatos escolhidos para o preenchimento das vagas oferecidas será feita pelo orientador ou por grupo de orientadores, a critério de cada Área, mediante um ou mais dos seguintes procedimentos: entrevista, prova oral ou escrita, avaliação de projeto.
Art. 9o – A cada semestre, os docentes interessados na orientação de TGI deverão registrar no Departamento de Letras Modernas o número de vagas que desejarem oferecer, bem como o(s) procedimento(s) de seleção dos candidatos.
Art. 10o – Ao aluno é facultada a mudança de orientador uma única vez, desde que justificada, ouvido o DLM, e com o acordo de ambos os orientadores. O orientador, por sua vez, pode pedir desligamento desde que justificado e ouvido o DLM.
Art. 11o – Será admitida a co-orientação do TGI por outro docente do DLM ou de outro Departamento da USP, cabendo, porém, a responsabilidade formal e o crédito de horas na carga didática apenas ao orientador.
§ único: a co-orientação constará no histórico escolar do aluno.
IV - Das disciplinas relativas ao TGI
Art. 12o – O TGI será desenvolvido mediante a matrícula do aluno nas disciplinas
- FLM 0314 – “Trabalho de Graduação Individual em Letras Modernas I”
-
FLM 0315 – “Trabalho de Graduação Individual em Letras Modernas II”, sendo a primeira pré-requisito para a segunda, e elaboração de trabalho.
Art. 13o – O aluno aprovado somente na disciplina FLM 0314 – “Trabalho de Graduação Individual em Letras Modernas I” fará jus apenas aos créditos por ela outorgados. Se for reprovado, o aluno poderá reapresentar seu projeto dentro do prazo estipulado pelo DLM. Sua matrícula será condicionada à aprovação.
Art. 14o - As disciplinas mencionadas no artigo 12o deverão ser cursadas consecutivamente pelo aluno ou com o intervalo máximo de 1 (hum) ano.
Art. 15o - Caso o aluno não curse a segunda das disciplinas mencionadas no artigo 12o após 1 (hum) ano, perderá o direito a cursar a segunda e à apresentação do TGI, a menos que curse novamente a primeira (sem direito a novos créditos), iniciando assim um novo processo de seleção do TGI.
Art. 16o – Poderão matricular-se na mencionadas disciplinas os alunos que constarem da relação dos selecionados por docente do DLM para a orientação do seu TGI.
V - Do julgamento do TGI
Art. 17o – O TGI será entregue pelo aluno, em quatro vias, até 30 (trinta) dias antes da data marcada para o fim das aulas do semestre letivo correspondente.
Art. 18o – A banca examinadora ou parecistas do TGI serão nomeados pelo orientador, e registrados junto ao DLM.
Art. 19o – A banca examinadora do TGI estará composta pelo orientador, como seu presidente, e mais dois membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre os docentes do DLM e/ou de outros Departamentos da USP. Os pareceristas serão em número de dois titulares e respectivos suplentes.
Art. 20o – Dos exemplares do TGI, um destinar-se-á à Biblioteca Central da Faculdade, quando o aluno for aprovado na defesa, e os três restantes à banca examinadora.
§ único – O exemplar destinado à Biblioteca deverá ser previamente revisado pelo aluno, atendendo às observações da banca examinadora.
Art. 21o – O TGI será julgado pela banca examinadora mediante defesa oral pública ou parecer de mérito, a ser efetivada até o fim do mês de julho (no primeiro semestre) ou até o fim do mês de dezembro (no segundo semestre), em data e local interno à Faculdade propostos pelo orientador aos demais membros da banca e aceitos por estes, ou mediante pareceres de mérito emitidos por escrito pelos membros da banca.
Art. 22o – O TGI será avaliado pela banca examinadora, outorgando-se nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo exigida a nota mínima 5,0 (cinco inteiros) para sua aprovação.
Art. 23o – Ao aluno reprovado na defesa do seu TGI caberá a reapresentação do seu trabalho, em data a ser fixada pela banca examinadora, a qual não poderá ultrapassar o fim do primeiro mês do semestre letivo seguinte, devendo o novo julgamento ser realizado até 30 (trinta) dias após a nova entrega do trabalho.
Art. 24o – O resultado do julgamento será encaminhado de imediato ao DLM pelo orientador, em documento assinado também pelos demais membros da banca e, posteriormente, pelo DLM à Administração da Faculdade.
VI - Das atribuições do DLM
Art. 25o – O controle dos assuntos relativos ao TGI será de responsabilidade do DLM, nos termos fixados deste Regulamento.
Art. 26o – Compete ao DLM:
1. Registrar os docentes que se dispõem a orientar alunos na elaboração do TGI e divulgar seus nomes, bem como o processo de seleção por eles estabelecido.
2. Estabelecer o calendário para a seleção dos candidatos à elaboração de TGI.
3. Encaminhar à Administração da Faculdade os nomes dos alunos selecionados pelos orientadores.
4. Registrar as bancas ou pareceristas nomeados pelos orientadores .
5. Receber o resultado da defesa do TGI encaminhado pelo orientador e transmiti-lo à Administração da Faculdade para que conste do histórico escolsr do aluno.
VII - Das disposições gerais
Art. 27o – O TGI será considerado atividade correspondente a Iniciação Científica, e como tal deverá constar do histórico escolar do aluno.
Art. 28o – O aluno contemplado com bolsa de Iniciação Científica por agência de fomento fará jus aos créditos mencionados no artigo 4o deste Regulamento, desde que esteja matriculado nas disciplinas mencionadas no artigo 12o e o trabalho por ele elaborado seja aprovado pela banca examinadora correspondente.
Art. 29o – O presente Regulamento entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Departamental do DLM, podendo ser alterado no todo ou em suas partes mediante aprovação dessa alteração pela instância mencionada.